Concedida pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Soraia Victor, Medida Liminar determinando a suspensão cautelar do pagamento da 3ª e última parcela referente a obra de construção de um Posto de Saúde na sede do município de Ipu. De acordo com Relatório da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), foram encontrados indícios de irregularidades na execução da obra, objeto do Termo de Ajuste nº 151/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipu e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). A Cautelar será submetida à apreciação do Pleno do TCE-CE na próxima sessão.
Inspeção in loco verificou que vários serviços não foram executados, ou foram realizados em quantia inferior à prevista, gerando um dano ao erário estadual, atualizado, no montante de R$ 134.864,88 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Soraia Victor decidiu conceder a liminar tendo em vista a fumaça do bom direito , caracterizada pelas evidências verificadas, notadamente quanto à inclusão de serviços indevidos na planilha orçamentária, e o perigo da demora, em face do risco de que o prejuízo ao erário estadual aumente caso seja repassada a 3ª parcela do ajuste. A inspeção foi determinada a partir de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC).
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