O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da Comarca de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que constam em obras públicas na cidade, que fica a 240 quilômetros de Fortaleza. A decisão acontece após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a Prefeitura de Sobral.
Na ação, os promotores Irapuan da Silva Dionízio Júnior e André Luís Tabosa de Oliveira citam alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-ministro da Fazenda e ex-ministro da Integração Nacional), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará Cid Gomes e de Ciro Gomes) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (atual deputado federal pelo PP).
O juiz Willer Sóstenes dá uma prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas das obras públicas e proíbe a Prefeitura de repetir homenagens com o mesmo teor. A Prefeitura foi intimada no dia seis de dezembro e o prazo de 30 dias corre a partir do dia sete.
A medida, segundo os promotores, vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Estadual fixou uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100,00 a ser paga pelo prefeito Clodoveu Arruda (PT) e pelo secretário de Obras, Irismar Azevedo .
O Ministério Público Estadual argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida a nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas vivas.
Clodoveu Arruda disse que vai cumprir a determinação da Justiça, tão logo seja comunicado.
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