COMITÊ DE IMPRENSA DE RÁDIO E TELEVISÃO – CIRT – DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CONVOCAÇÃO/ELEIÇÕES: Convocamos os credenciados a comparecerem à eleição hoje 22/01/2013 – (terça-feira) – das 09 às 17 horas, votando na Sede do CIRT, na Câmara Municipal de Fortaleza. CHAPA ÚNICA Ivonete Maia– PRESIDENTE – Alexandre Rangel, 1° VICE-PRESIDENTE – Jomar Campos, 2° VICE PRESIDENTE – Jonas Mello, 3° VICE-PRESIDENTE - João Paulo Monteiro, 1° SECRETÁRIO – Lauriberto Braga, 2° SECRETÁRIO - Jackelyne Sampaio, 3° SECRETÁRIO – Kilmer de Campos, VOGAIS – 1° VOGAL – Chico Félix, 2° VOGAL – Silvana Frota, 3° VOGAL – Assis Pereira, DIRETOR DE SEDE – Débora Brito, OUVIDOR – Henrique Elpídio de Carvalho, DIRETOR DE EVENTOS – Paulo Sérgio Cordeiro, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO – Morais Filho,CONSELHO CONSULTIVO DO CIRT – Milton Pinheiro, Marco Antônio Monteiro, Fábio Tájira, CREDENCIADOS:Alexandre Rangel, André Capiberibe, Assis Pereira, Carlos Gomes, Chico Félix, Débora Brito, Eduardo Galdino, Fernando Antônio Araújo, Jackelyne Sampaio, Henrique Elpídio, Jomar Campos, Jonas Mello, João Ferreira, João Paulo Monteiro, José Domingos Alves, Lauriberto Braga, Kilmer de Campos, Milton Pinheiro, Marco Antônio Monteiro, Morais Filho, Olavo Salles, Paulo Sérgio, Henrique Elpídio de Carvalho, Silvana Frota, Valdivino Costa e Ramon Paixão, Fortaleza, 14 de janeiro de 2013. Alexandre Magno Cavalcante Távora – Maria Vilani Mota Oliveira – Maria Ester Serra Silveira – Junta Eleitoral.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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