A Justiça Cearense condenou duas grandes empresas por inclusão indevida de nomes de consumidores nos serviços de proteção ao crédito. Foram condenadas a Rede de Supermercados Carrefour e a Telefônica Claro. A Carrefour terá que indenizar uma servidora pública de Fortaleza em R$ 33,9 mil. Já a Claro pagará R$ 3 mil para uma técnica de enfermagem de Chaval, a 425 quilômetros de Fortaleza. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça de hoje.
A técnica de enfermagem de Chaval em novembro do ano passado tentou comprar a prazo no comércio da cidade e teve sua pretensão negada porque estava com o nome no SPC e no Serasa. Tinha sido a Claro que negativou a cliente nos serviços de proteção ao crédito. A técnica de enfermagem buscou informações na Claro sobre o fato e não recebeu nenhuma explicação. A cliente ingressou na Justiça cobrando danos morais. A Claro não apresentou contestação e foi julgada à revelia. A juiza de Chaval, Candice Vasconcelos, além da condenação por danos morais, considerou nulo o débito da técnica de enfermagem com a Claro e mandou retirar o nome dela das cadastros de maus pagadores.
Já a servidora pública de Fortaleza moveu ação contra a Carrefour devido seu nome ter sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O juiz da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Onildo Pereira da Silva, de acordo com os autos do processo reconheceu que a rede de supermercados errou ao incluir a cliente no SPC. Cliente da Carrefour desde 2006, a servidora em novembro de 2009 ao pagar R$ 300,00 de uma fatura de R$ 391,58 teve a surpresa que não podia comprar devido uma suposta falta de pagamento da fatura. A partir dai a consumidora fez várias tentativas para liberar seu crédito que não conseguiu. Ao tentar comprar um carro em Fortaleza ainda em 2010 descobriu que seu nome tinha sido incluído no SPC pela Carrefour. A servidora então ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e agora conseguiu R$ 33,9 mil de indenizaçáo. A Carrefour em sua defesa informou que foi o Banco Carrefour quem negativou a cliente e que não se responsabilizava pela ação do banco. O juiz considerou que foi negligência da rede de supermercados e por isso a condenou.
Comentários
Postar um comentário