O vereador Marcos Aurélio (PSC) propõe, por meio do projeto de lei 230/2013, que seja instituído, no calendário oficial de Fortaleza, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de abril. De acordo com a justificativa do projeto, a escolha da data leva em consideração o dia da padroeira da categoria, Santa Zita.
Segundo a proposta, Santa Zita começou a atuar na área aos 12 anos de idade e, conta a história “que ela trabalhava muito e bem, conseguindo assim o respeito dos membros da família que servia”. Além disso, “era muito boa para os outros, dando comida e roupas aos pobres, ou seja, sua vida foi uma obra de dedicação total aos pobres e doentes que durou até sua morte, no dia 27 de abril de 1278”.
Segundo Marcos Aurélio, a profissão é antiga e passou por diversas evoluções, sendo definida pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, onde os trabalhadores domésticos passaram a ser reconhecidos no Brasil como profissionais domésticos. “Apesar da função existir desde que o Brasil era uma colônia portuguesa, esses profissionais só tiveram seus direitos assegurados efetivamente a partir de 1988, com a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, o que deixa transparecer certo descaso para com as pessoas que executam o trabalho doméstico”.
O vereador ressalta ainda que “com o advento da Emenda Constitucional 72/2013, emenda resultante da PEC das Domésticas (PEC 66/2012), aprovada pelo Senado e que visa assegurar aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores, estes passaram a ser vistos socialmente como profissionais domésticos e não como meros empregados domésticos”.
Marcos Aurélio finaliza afirmando que a criação da data em nível municipal pretende prestigiar estes trabalhadores que, além de cuidarem das próprias famílias, dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam serviço e que, na maioria das vezes, encontram-se no anonimato e relegado a segundo planos.
O projeto encontra-se, atualmente, na Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania, aguardando o parecer do relator designado, vereador Mairton Félix (DEM).
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