O procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), enviou recomendação à Secretaria do Patrimônio da União no Ceará (SPU), nesta segunda-feira, 22 de julho, para que, em eventual autorização das obras dos viadutos no Cocó, o projeto seja submetido à condição de prévia apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, acompanhado do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O procurador da República Oscar Costa Filho argumenta que a resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige a elaboração do EIA/Rima para fins de concessão de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, dentre as quais estão "projetos urbanísticos acima de 100ha, ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental", de acordo com o artigo 2º, inciso 15 do Conoma.
Ainda segundo Oscar Costa Filho, o artigo 8º da lei complementar 140/2011 indica que é ação administrativa do Estado, e não do Município, promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Estado. No caso da intervenção no Cocó, a competência para conceder a licença para execução da obra era da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semace), e não da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seuma), como ocorreu.
De acordo com Oscar Costa Filho, a concessão do licenciamento ambiental pela Seuma, assim como o início da obra no Cocó sem que houvesse sido apresentado o Eia/Rima poderá constituir, por parte da Prefeitura de Fortaleza, "grave ilegalidade e violação do princípio constitucional da precaução, configurando, assim, ato de improbidade administrativa e crime contra o meio ambiente".
Na recomendação enviada à SPU, o procurador dá um prazo de 72 horas para que o superintendente do órgão no Ceará, Jorge Luiz Oliveira de Queiroz, forneça ao MPF informações acerca das providências adotadas pela Secretaria do Patrimônio da União sobre o caso.
Assessoria de Comunicação Social
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