A presidente da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster, foi eleita a melhor CEO da América Latina no setor de petróleo, gás e petroquímica pelo ranking 2013 da revista Institutional Investor. Graça Foster foi escolhida tanto pelos analistas sell-side (corretoras) quanto pelos analistas buy-side (investidores). Os analistas sell-side também elegeram a Petrobras como a empresa com a melhor relação com investidores, na lista 'Best Investor Relations Company'. Para determinar os escolhidos no ranking 2013, a revista ouviu analistas buy-side, gestores de carteiras e analistas sell-side que cobrem a América Latina. Os participantes escolheram até quatro CEOs (presidentes), CFOs (diretores financeiros), profissionais de Relações com Investidores (RI) e empresas, de diferentes setores. Os votos foram agregados para produzir duas classificações: buy-side e sell-side. O Brasil foi o país com o maior número de empresas citadas na pesquisa: 65. O México ficou em segundo lugar, com 17. Os resultados refletem as opiniões de 395 gestores e profissionais de investimento de 250 instituições e 417 analistas sell-side de 37 corretoras. Institutional Investor é uma editora americana considerada líder em publicações focadas no mercado financeiro internacional. Além da revista, produz newsletters, jornais, livros, pesquisas, rankings e serviços de informações. Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312 |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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