Fernanda Barrocas22 outubro, 2013No Comments
Valéria Mendonça coordena o Outubro Rosa no Ceará - Foto: Genilson de Lima
Valéria Mendonça coordena o Outubro Rosa no Ceará – Foto: Genilson de Lima
Dando continuidade às celebrações do Movimento Outubro Rosa, a Câmara Municipal de Fortaleza demonstrou mais uma vez seu engajamento, e concedeu o espaço da tribuna livre para a coordenadora no Ceará, Valéria Mendonça. Na ocasião, ela explanou sobre o Movimento e a aplicabilidade da Lei 12732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias.
Ao iniciar sua fala, a coordenadora ressaltou que o movimento é composto, no Estado, por 5 instituições, o Grupo Amar, Associação Rosa Vida, ASSOCRIO, Instituto do Câncer do Ceará (ICC) e Toque de Vida. Essas entidades, destacou Valéria, desenvolvem um trabalho voltado para a luta contra o câncer de mama e a redução da mortalidade feminina em decorrência da doença, atualmente em 35 mulheres por dia em todo o país, durante todo o ano e, neste ano, contou com a adesão de mais de 70 municípios cearenses.
De acordo com Valéria, embora a Capital tenha avançado em alguns pontos da luta contra o câncer, tanto Fortaleza, quanto todo o Estado, apresenta deficiência nas realizações de biopsias. “Da primeira edição, em 2009, para cá, temos, em Fortaleza, cobertura mamográfica de quase sessenta por centro. Avançamos muito. Porém, é inadmissível que o Hospital da Mulher não faça biopsia, por exemplo”.
Ela aproveitou a ocasião para pedir que outras leis voltadas à saúde da mulher sejam efetivadas, como a lei da reconstrução mamária. Além disso, Valéria exigiu que tenhamos, em Fortaleza, mais lugares para dispensação de próteses de silicone. A coordenadora comemorou, no entanto, a disposição do presidente da Casa do Povo, vereador Walter Cavalcante (PMDB) em dar celeridade aos projetos que visem à saúde feminina.
“O próprio presidente irá agilizar os projetos que têm tramitando em relação a saúde da mulher, assim como o Senado Federal fez. O presidente do Senado está desentravando todos os projetos e trazendo para o plenário e o Senado aprovou que os planos de saúde vão ser obrigados a dispensar os medicamentos orais, que antes a pessoa tinha que ir para o SUS”.
Valéria assegurou que “o Movimento é de muito compromisso e é para além da iluminação, da blusa rosa, da caminhada. Nossa meta é fazer essa ação em todos os municípios do Brasil”. Para exemplificar, ela convidou a todos a se fazerem presente, no dia 25, na Assembleia Legislativa, onde o Movimento irá agraciar 5 médicos que são importantes para a luta, bem como conclamou a todos para participar da caminhada de encerramento do Outubro Rosa 2013, que acontecerá no próximo dia 3, com centração na avenida Beira Mar, a partir de 7h.
Sobre a Lei, Valéria destacou que ela “diz que toda pessoa que tem biopsia positiva terá direito de iniciar o tratamento em até sessenta dias” e ponderou que “essa lei dos 60 dias, depois que foi sancionada, é que foi descoberto que o sistema não tinha condições”.
Em aparte, a vereadora Germana Soares (PHS), propositora da concessão do espaço, agradeceu, em nome de todas as mulheres, todo o amor que Valéria tem dedicado a esta causa. Ela destacou ainda que deu entrada, na Casa, em um requerimento que visa instituir o mês de outubro, no calendário de Fortaleza, como Outubro Rosa e finalizou sua participação se colocando à disposição “para que essa luta possa fortalecer”.
Declararam apoio ao Movimento e à luta contra o câncer de mama os vereadores Iraguassú Teixeira (PDT), Deodato Ramalho (PT), Evaldo Lima (PCdoB), Guilherme Sampaio (PT) e Magaly Marques (PMDB).
Lei 12732
A Lei, sancionada em 22 de novembro de 2012, dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. De acordo com a legislação, “o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários”.
Ela ainda destaca que o paciente tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados “a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforma a necessidade terapêutica do caso”. Além disso, a Lei dos 60 dias diz que os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito.
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