'Acredito que este ano, que a gente está tendo ele como já vencido, porque o desafio, que começou em janeiro de 2013 e hoje dezembro, que não foi fácil na Câmara, pois ali é uma Casa muito séria. É uma Casa que discute. Ali toda performance e também o histórico de Fortaleza depende desse legado de quatro anos de parlamentar que nós temos. Então, acredito que no meu primeiro ano de mandato tentamos fazer o melhor, aprovando as melhores mensagens que o prefeito Roberto Cláudio nos mandou e discutindo o que se trata em termos de saúde, mobilidade urbana, segurança, educação e outros fins. O que a gente tem a dizer é que fechamos o ano com uma matéria polêmica, mas voltada para a realidade de Fortaleza, que foi a questão tributária. Temos o êxito de ter terminado e desejar que em 2014 coisas melhores venham surgir. São novas ideias, novos idealismos. A Câmara, assim como a Política, nunca param. A Política é criada de renovação. Com isso a cada ano, que se passa, tem as conquistas e os desafios dos anos que virão. A minha mensagem para 2014 é essa: que nós possamos conquistar o que nós plantamos em 2013, e que isso tenha resultados nas ruas de Fortaleza (vereador Antônio Farias de Souza-Aonde É, do PTC)'.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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