O próximo MOMENTO DE NEGÓCIOS SINDIEVENTOS acontece dia 13 de dezembro (sexta-feira), em parceria com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará – SIMEC, às 8 horas na FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Salão Aberto - Cobertura) - Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota - Fortaleza onde será servido o café da manhã.
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Na ocasião, a Presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins no Estado do Ceará - SINDIEVENTOS/CE abordará os seguintes temas: Eleições Sindicais e Sustentabilidade das Instituições através dos Eventos. Na sequência os presentes poderão conferir a Palestra do Exmo. Vice-Governador, Domingos Aguiar Filho, “Turismo e Negócios no Ceará - Investimentos e Perspectivas”.
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Apesar do evento ser gratuito, o Sindieventos solicita aos participantes a doação de bolos, refrigerantes, brinquedos (crianças de 1 a 3 anos), roupinhas, material de limpeza e similares para a realização da “festinha de Natal” da Creche Pequena Bia – ou se preferirem, também disponibilizará, durante o Café, a Caixinha do Coração para doações em dinheiro – qualquer valor.
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Vale acrescentar que os participantes poderão contar com oEstacionamento na Av. Barão de Studart, em frente à FIEC, vizinho a Sorveteria do Juarez.
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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