"Um Natal de Solidariedade. Estamos aqui numa festa de confraternização com o prefeito Roberto Cláudio. A gente vê muitos vereadores, muitos secretários, muitas lideranças comunitárias, aqui no Estoril. E o que tenho a dizer é de desejar um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, repleto de Glória, de Sucesso e que todos na sua vida possam almejar aquilo que se querem. Aproveito a oportunidade para destacar o título de cidadão fortalezense que será entregue em fevereiro a nosso amigo, companheiro, uma pessoa humilde, que é o vice-prefeito Gaudêncio Lucena. Lá do Cariri. Quase vizinho a mim. Porque eu nasci em Lavras da Mangabeira. E ele em Barbalha. É um cidadão que tem o respaldo político. Um respaldo, que contribuiu muito para o nosso município de Fortaleza. Quer na geração de emprego. Quer pelo fato de ser uma pessoa humilde, trabalhador, uma pessoa que reconhece uma pessoa do campo, uma pessoa que vem desenvolvendo um trabalho humanitário. Hoje se encontra como vice-prefeito de Fortaleza. O meu dever e minha obrigação é homenagear essa pessoa ilibada. Uma pessoa, que vem contribuindo para construir uma Fortaleza mais querida, uma Fortaleza mais desenvolvida, uma Fortaleza mais justa para aquelas pessoas que não têm oportunidade. Confiei nele. Confio nele e confiarei nele, Gaudêncio Lucena ( Vereador Zier Férrer, do PMN)".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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