- Terminada ontem à noite, no Romeirão, a segunda rodada do 100 Cearensão Onix 2014 com Icasa 0x0 Quixadá.
- Em oito jogos realizados pelo 100 Cearensão Onix 2014, o Fortaleza lidera isolado com seis pontos (100% de aproveitamento).
- O lanterna é o Crato com zero ponto (0% de aproveitamento evidentemente).
- O vice-líder é o Guarani de Juazeiro do Norte com quatro pontos.
- Em terceiro aparece o Ferroviário com três pontos,
- Depois vêm Tiradentes e Horizonte, cada um com dois pontos.
- Com um ponto estão Itapipoca, Quixadá e Icasa.
- A metade (quatro) dos jogos até agora realizados deu empate.
- Na primeira rodada foram 15 gols numa média de 3,75;
- Na segunda rodada caiu para 11 gols e a média baixou um ponto, ficando 2.75.
- No geral em oito jogos a média fica em 3,25 de gols por partida.
- A terceira rodada começa amanhã às quatro da tarde com Horizonte x Icasa, no Domingão; e Guarani de Juazeiro x Quixadá, no Romeirão.
- A rodada termina no domingo (12) com duas partidas.
- Às quatro da tarde tem Crato x Itapipoca, no Inaldão, em Barbalha; e às cinco da tarde, Ferroviário x Fortaleza, na Arena Castelão.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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