A Agência Estado, empresa líder em soluções de informação para o segmento financeiro e corporativo, lança a versão móvel para o Broadcast Político - primeiro serviço brasileiro de informações em tempo real dedicado à cobertura de assuntos de interesse político. Desde a última semana, todo o conteúdo está disponível em uma versão especial adaptada para dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS.
O Broadcast Político traz em tempo real os bastidores das três esferas do Poder e a cobertura dos principais acontecimentos do dia. As notícias do universo político são produzidas pela equipe de jornalistas do Grupo Estado - das sucursais de Brasília e Rio e da redação-sede em São Paulo. O serviço expõe os assuntos de maneira clara, organizada, em uma navegação simples e acessível de qualquer lugar - computador, celular ou tablet.
Sobre a Agência Estado - Fundada em 1970, a Agência Estado é a empresa líder no mercado brasileiro, provedora de informações em tempo real e online para os segmentos financeiro, agrícola, político, corporativo e de mídia. Com presença consolidada nas mesas de operações, por meio do terminal Broadcast, reúne a maior comunidade financeira no país, que se utiliza das informações e insights para identificar oportunidades de negócios e tomar suas decisões de investimentos. A rede de clientes do segmento mídia também confere à AE a liderança nacional, por meio da plataforma Estadão Conteúdo.
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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