Saiu a primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2014 no Ceará. A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação do senador Inácio Arruda e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Inácio e o PCdoB terão de pagar, cada um, multa de R$ 8 mil, além de ficarem proibidos de distribuir a revista que foi lançada, em janeiro, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato de Inácio o que serviu, segundo entendimento da Justiça, como ato de propaganda irregular.
Para o juiz auxiliar da propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, autor da sentença, "a distribuição das revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em palanque, anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador".
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido em 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, as provas apresentadas no processo, como afirma o juiz, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições", destaca a decisão.
Para a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, autora da representação, "é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas".
De acordo com a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, Inácio Arruda e o PCdoB estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade.
Como é uma decisão de primeira instância, a assessoria de Inácio Arruda e do PCdoB vão recorrer ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Para o juiz auxiliar da propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, autor da sentença, "a distribuição das revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em palanque, anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador".
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido em 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, as provas apresentadas no processo, como afirma o juiz, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições", destaca a decisão.
Para a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, autora da representação, "é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas".
De acordo com a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, Inácio Arruda e o PCdoB estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade.
Como é uma decisão de primeira instância, a assessoria de Inácio Arruda e do PCdoB vão recorrer ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
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