A Cagece informa aos moradores de Reriutaba que será necessário suspender o Sistema de Abastecimento de Água da cidade, a partir das 8 horas, do dia 26 de agosto (terça-feira), com previsão de retorno do bombeamento às 18 horas do mesmo dia. A suspensão será necessária porque o manancial está com baixo nível comprometendo a qualidade da água bruta e consequentemente da água tratada. O objetivo do deslocamento do flutuante de captação de água bruta é garantir mais qualidade para a população de Reriutaba.
Durante os procedimentos, todos os bairros ficarão desabastecidos. A Companhia esclarece que a distribuição de água voltará gradativamente após o início do bombeamento de água para a Estação de Tratamento. O abastecimento chegará primeiramente nas áreas mais centrais, até alcançar o completo equilíbrio do sistema, que poderá ocorrer em até 48 horas, nos bairros situados em áreas mais elevadas.
Para diminuir ao máximo os transtornos à população, antes do período de suspensão, a Cagece orienta aos clientes que reservem água para seu consumo e usem a água para atividades essenciais, privilegiando o consumo humano.
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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