- Com cores vibrantes, vermelho, roxo, laranja, amarelo, além do branco, a nova bola oficial do Campeonato Cearense (Cearensão) 2015, traz um novo desenho que marca o dinamismo do futebol e a vibração do torcedor.
- A bola oficial da Pênalty foi confeccionada com novo laminado e 100% em microfibra, tornando-a mais macia.
- A bola S11 Pró teve um desempenho, excepcional nos testes de absorção de água, forma, tamanho, quique, circunferência, esfericidade, abrasão de laminados e perda de pressão.
- Resultado prático: Selo APPROVED da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa).
- O modelo, com oito gomos, proporciona menos áreas de atrito, devido ao número reduzido de junções, por isso, tornou-se mais rápida.
- A bola possui maior precisão graças ao laminado, com textura especial, em formato de microbolha, com função anti - impacto, que reduz o atrito da bola com o ar deixando-a muito mais precisa.
- Além disso, o modelo S11 Pró é totalmente impermeável devido a tecnologia Termotec que mantém a parte interna da bola , completamente seca, conservando o mesmo peso sob chuva intensa, além de possuir o miolo removível e lubrificado.
- O design proporciona melhor visibilidade em campo.
- A bola S11 tem
- 68 – 70 centímetros.
- Peso : 420 – 445 gramas.
- Câmara Airbility
- Matéria prima: NeoGel.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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