- O conselheiro Francisco Aguiar foi reeleito hoje, por unanimidade de votos, para um mandato de mais dois anos (2015/2016) como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE).
- O seu propósito, disse ao agradecer, “é prosseguir com o modelo de gestão compartilhada, além da definição de novas ações que ampliem a qualidade e a agenda de serviços do Tribunal no interesse da sociedade”.
- Para vice a escolha dos votantes, igualmente de forma unânime, confirmou o nome do conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Junior, que já exercera a presidência do órgão.
- O conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que hoje dirige o Colégio de Corregedores e Ouvidores (CCOR) dos Tribunais de Contas do Brasil, teve o mandato renovado, também por dois anos, como Corregedor do TCM.
- Nessa área a principal referência é a interlocução com os cidadãos, ampliando-lhes as oportunidades de participação na tarefa de acompanhar os atos praticados pelos gestores municipais, em função da transparência e do controle social.
- Todos os conselheiros do TCM (sete) estavam aptos a votar e serem votados na eleição que escolheria presidente, vice e corregedor. Ninguém apresentou chapa prévia. O conselheiro Domingos Aguiar Filho funcionou como escrutinador.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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