- O Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura anuncia, para o segundo semestre deste ano, uma nova política de ocupação do Teatro Dragão do Mar.
- Convidados pela diretoria do centro cultural, o ator Danilo Pinho e o coreógrafo Paulo Caldas são os novos curadores do espaço, ficando responsáveis pela análise dos projetos e pela proposição de ações de ocupação.
- Na próxima terça-feira (14), às 19 horas, no Auditório, os curadores, bem como suas propostas curatoriais serão apresentados oficialmente à classe artística.
- O documento com os termos da nova política de ocupação do Teatro Dragão do Mar só será finalizado, no entanto, após sugestões dadas pelos artistas durante a reunião.
- A ideia de um conselho de curadores para o Teatro já vinha sendo estudada pela diretoria do Dragão para 2015, mas sua execução foi acelerada após sugestão da classe artística, em abril deste ano.
- O diretor de Ação Cultural do Dragão do Mar, João Wilson Damasceno, reforça a importância de uma política de ocupação que esteja sempre afinada com os anseios da classe artística. Após análise, a diretoria chegou aos nomes de Pinho e Caldas.
- “São profissionais de carreira solidificada, de forte atuação no campo das artes cênicas do Estado e diálogo permanente entre os membros da classe. Danilo e Paulo ajudarão ainda a pensar e a implementar a nova Temporada de Arte Cearense, composta por projetos selecionados nos Editais Culturais 2015/2016”, acrescenta.
- Segundo os curadores, a nova política de ocupação do Teatro Dragão do Mar visa estimular a produção artística do Ceará nas áreas de teatro, dança e circo; e também formar plateias por meio de uma programação destinada prioritariamente aos artistas da cidade de Fortaleza e do interior do Estado.
- “Mas, claro, as pautas procurarão contemplar, além de espetáculos locais, as produções nacionais e internacionais”, destacam em carta curatorial que será apresentada nesta terça-feira (14).
- Ainda conforme a carta, o conselho curatorial propõe assumir como critérios norteadores para a ocupação: o diálogo do projeto com a cena contemporânea; a concepção da proposta (sobretudo seu caráter de experimentação e pesquisa de linguagem); a consistência do projeto; sua viabilidade técnica e orçamentária; o currículo de seus integrantes; a importância do projeto no contexto local/regional e a disponibilidade de pauta no período solicitado.
- Outra proposta importante será o acesso virtual a informações técnicas e a todos os detalhes de como pleitear a ocupação do Teatro.
- No site do Dragão do Mar (www.dragaodomar.org.br), será possível baixar formulário de solicitação de pauta, que, após preenchimento, deverá ser enviado ao e-mail pauta@dragaodomar.org.br.
- Já críticas e sugestões poderão ser encaminhadas diretamente aos curadores por meio do endereço teatrodragaodomar@gmail.com.
- É relevante salientar que todos esses processos são propostas iniciais dos novos curadores. Sugestões poderão ser dadas pelos participantes da reunião.
- SERVIÇO
- Encontro com a classe artística
- Em pauta: nova política de ocupação do Teatro Dragão do Mar
- Quando: dia 14 de julho (terça-feira)
- Horário: às 19 horas
- Onde: Teatro Dragão do Mar
- Acesso livre.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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