Uma responsabilidade imensa organizar do começo ao fim o campeonato de waterline no Maremoto do Beach Park. Medo do resultado não ser tão bom quanto eu esperava, medo de cometer falhas graves que pudessem comprometer minha imagem enquanto profissional, mas agarrei o desafio com unhas e dentes. Tudo cuidadosamente pensado por mim e por Sharlley ( S Souza Vasconcelos), que além de comprometido, é arrojado e mega profissional. Um prazer ter podido compartilhar toda a responsabilidade com esse cara e aprender com a experiência dele. Saio desse desafio me sentindo vencedora por ter alcançado os objetivos de disseminar o esporte, puxar os visitantes do parque para interagir com o evento e alcançar grande visibilidade nos veículos de comunicação. Meu muito obrigada a cada um que se uniu a nós para deixar tudo como deveria ficar. Cito aqui Karla Rodrigues, Renata Benevides, Evelane Barros e a equipe da Capuchino Press, Robert Nogueira e Thiago Oliveira, toda a equipe do Camppest Brasil (nas pessoas de Lucas De Lima Duarte, Matheus Ramos, Tiago, Pedro Rafael Marques, Lucas Coala e cia), pessoal do parque, com destaque para Everaldo e Silvana Mendes, que me deram um apoio incrível, pessoal da barraca Pimenta Doce (Adriane, Nathan Alexo Abdala, Luis Felipe Alexo de Proença e Ricardo), que foram mega prestativos, pessoal da pós, que foi como voluntário no domingo (Tereza Chrystina, Wagner, Thiago, Révia Gomes, Liz e naiana), que foram meio time. Pra finalizar, agradeço ao meu chefe,Marcelo Vieira, pela confiança, apoio, indicações e oportunidade! Valeu!!!
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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