A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da Seccional do Ceará, promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI para contestar a constitucionalidade da Lei Estadual 15.834, 27 de julho de 2015, que regulamento a cobrança de custas, sob o argumento de que os valores eram exorbitantes, feriam a capacidade contributiva do cidadão, a isonomia e o princípio do acesso à Justiça.
Na ADI 5470, distribuída ao Ministro MIN. TEORI ZAVASCKI, foi solicitada pela OAB a concessão de liminar para suspender a vigência da Lei Estadual 15.834, pedido que resultaria na proibição do TJCE cobrar custas com base na atual tabela.
O ministro Teori Zavascki despachou o processo reservando-se para apreciar o pedido de liminar depois de prestadas as informações pelo Governador, Presidente da Assembleia, Advogado Geral da União e Procurador Geral da Republica.
Na prática, o ministro não teria encontrado argumentos na petição capazes de sustentar a concessão da liminar. Traduzindo, os argumentos da OAB não foram convincentes para alcançar o seu objetivo.
Lembrando que a OAB-Ce manteve contato com o TJCE, logo após a posse do atual presidente Marcelo Mota, para tratar da Lei 15.834/2015 (custas processuais) e afirmou que não judicializaria a questão já que o TJCE teria dado sinais de fazer algumas mudanças na referida Lei. A interposição da ADI fecha o diálogo, uma vez que, pela natureza da ação constitucional, a OAB não pode mais desistir. A questão está na mão do Supremo Tribunal Federal.
A Lei de Custas ( Lei 15.834/2015) cobra mais de que pode mais e menos de que tem poucos recursos.
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