- O ministro das Comunicações, André Figueiredo, participa amanhã (19), às três da tarde, em Juazeiro do Norte, da reunião em que serão discutidas as ações do Projeto de Integração das Ações de Inclusão Digital na Região do Cariri.
- Mais cedo, às onze e meia da manhã, André estará na solenidade de assinatura do contrato de migração da faixa AM para o FM da Rádio Cetama, de Barbalha.
- A inciativa das Ações de Inclusão Digital é do Ministério é desenvolvida em parceria com universidades do Cariri Cearense.
- Durante o encontro, equipes técnicas das instituições de ensino vão apresentar pré-projetos com as ações que deverão ser adotadas.
- O objetivo é aprimorar e expandir os programas já implantados pelo Ministério das Comunicações no Cariri, além de contribuir para a formação técnica-profissional em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
- Serviço
- Evento: Assinatura do contrato da migração do AM para FM da Rádio Cetama de Barbalha
- Horário: 11h30
- Local: TV Verdes Mares Cariri – Juazeiro do Norte
- Evento: Reunião com universidades públicas da Região do Cariri para apresentação dos pré-projetos de inclusão digital
- Horário: 15 horas
- Local: Sede da Universidade Federal do Cariri
- Avenida Tenente Raimundo Rocha, S/N – Cidade Universitária – Juazeiro do Norte
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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