- Depois da badalada inauguração no último fim de semana, o novo pub com ambientação medieval de Fortaleza inicia a primeira semana com uma programação exclusiva que vai do happy hour às baladas com um mix de atrações musicais e transmissões esportivas.
- Hoje (29), “O samba de Mesa” é regado a futebol e cerveja, com três horas de Chopp liberado + 1 petisco por R$ 34,90.
- Já na sexta-feira (1) acontece a Lets FRIDAY ao som do Mano Braz, Som de Cera e Vitula House.
- No sábado (2), é dia de se envolver e cantar bastante com Especial Sertanejo ao som de Fran & Diego e Ricardo Dual, enquanto no domingo (3) quem agita a programação do pub é o After no Calabouço, com From Rio e Paulo Calado.
- Os criadores - Sempre trazendo o diferencial e promovendo um conceito para as noites de Fortaleza, o espaço foi pensado por Fran & Diego, dupla cativa nas principais baladas sertanejas do Estado. Os irmãos são referências de animação em cima do palco, levando um repertório diversificado e o carisma característico da dupla.
- Serviço
- Calabouço Pub
- Sexta: Lets FRIDAY
- Mano Braz , Som de Cera e Vitula House
- Sábado: Especial Sertanejo
- Santa Dose p/ Elas até 23 horas
- Domingo: After no Calabouço
- From Rio, Paulo Calado
- EISENBAHN 50% OFF até 00hs
- Reservas Lounge Exclusive Einsebahn: 9 9750-6006
- Local: Rua Frederico Borges, 409 – Meireles
- Valor: R$ 30,00.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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