INFORMAÇÕES, FOTOS, GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO
EM WWW.PETROBRAS.COM.BR/AGENCIAPE |
Nota à imprensa
27 de julho de 2016 |
Fechamento da operação de venda da Petrobras Argentina
A Petrobras finalizou hoje a operação de venda da totalidade de sua participação de 67,19% na Petrobras Argentina (PESA), detida por meio da Petrobras Participaciones S.L. (PPSL), para a Pampa Energía.A operação foi concluída com o pagamento de US$ 897 milhões pela Pampa, ocorrido hoje, após o cumprimento de todas as condições precedentes previstas no contrato, assinado em 13/05/2016. Além disso, a transação prevê pagamentos contingentes relacionados a eventos futuros, como renovações de concessões, e contempla um acordo para operações subsequentes visando a aquisição, por parte da Petrobras, de 33,6% da concessão de Rio Neuquen, na Argentina, e de 100% do ativo de Colpa Caranda, na Bolívia, por um valor total de US$ 52 milhões. A aquisição está sujeita à aprovação pelo Conselho de Administração da PESA.Esta operação, realizada através de processo competitivo, é parte importante do Plano de Desinvestimentos 2015-2016 da Petrobras. |
Gerência de Comunicação Interna e Imprensa / Comunicação e Marcas Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312 Plantão: 55 (21) 99921-1048 e 99985-9623 imprensa@petrobras.com.br |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário