- Fortaleza sedia hoje a 161° Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
- A reunião acontece, a cada três meses, e reúne secretários de Fazenda de todo País para deliberar assuntos de interesse dos fiscos estaduais.
- A 161° Reunião do Confaz acontece no Seara Praia Hotel e será aberta às nove horas, pelo governador Camilo Santana e pelo secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardian.
- Em pauta, a PLP 257/2016 que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Pela proposta acertada com o Governo, os estados conseguiram alongar a dívida em 20 anos, reduzindo o valor das parcelas.
- Os Estados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro. A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018.
- O Governo colocou condições para aceitar a renegociação, entre elas a reforma dos regimes jurídicos dos servidores. O ponto controverso trata da contrapartida exigida dos estados para adesão ao refinanciamento, que, para a oposição, geraria a possível retirada de direitos dos servidores em questões previdenciárias e estatutárias.
- Participam da abertura o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; o secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira de Medeiros, e o procurador geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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