- "Disse a @dilmabr: Vc tem que estar indignada, porque estão acusando vc de um crime que não cometeu"
- "Eu não queria ter vivido aquele momento [do afastamento de @dilmabr]. Eu nem queria estar lá"
- "Se ele é interino, não poderia fazer o que fez. Mandou até o rapaz do café embora"
- "Não vou fazer julgamento do governo Temer porque é um governo interino"
- "Só existe um jeito de alguém não ser molestado neste país: é a pessoa não cometer nenhum erro"
- "A mesma manchete que condena, depois, não pede desculpas"
- "O que me incomoda é a pirotecnia, é a condenação pela manchete de jornal, não pelo fato em si"
- "Um dia esse país vai reconhecer que parte da seriedade de investigação foi obra do PT"
- "Fiquei muito ofendido quando invadiram minha casa. Foi arrogância deles".
- "Essa gente que faz campanha não conhece o Brasil. E para dar certo, precisa conhecer a alma do Brasil"
- "A coisa mais maravilhosa era ver um nordestino voltando para sua terra de avião"
- "Para eu não ser candidato em 2018, é só o Brasil dar certo"
- Ouça a entrevista de Lula a Geraldo Freire, da Rádio Jornal: http://aovivo.ne10.uol.com.br/radiojornal/recife/audio/web.html …
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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