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Defesa de Lula

 
 14/09/2016
 
 
Nota
 
 
 
 
 
Em relação à entrevista concedida pela Secretária de Direitos Humanos, Dra. Flávia Piovesan, ao jornalista Jamil Chade, de O Estado de S.Paulo (“Secretária de governo Temer rebate queixa de Lula na ONU – 14/09/2016), com considerações sobre o Comunicado apresentado no dia 28/07/2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“Comunicado”), esclarecemos, na condição de advogados subscritores da citada peça que:
 
1 – O Comunicado expôs, com base em sólida prova, violação aos artigos 9, 14 e 17, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 592/1992, em virtude dos seguintes atos praticados pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba: (i) privação da liberdade do ex-Presidente Lula em 04/03/2016, por cerca de 6 horas, por meio de condução coercitiva sem previsão legal; (ii) publicação de áudios e relatórios e de conversas interceptadas de ramais usados por Lula, seus familiares e colaboradores; (iii) interceptação telefônica  dos advogados de Lula e posterior publicação de parte dos áudios e relatórios da conversas interceptadas; (iv) violação da garantia da presunção de inocência em virtude de pré-julgamentos e até mesmo atos de acusação por parte do juiz da causa; (v) perda da imparcialidade do julgamento, dentre outros;
 
2- Tais atos, segundo a interpretação internacional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — que o Brasil se obrigou a cumprir desde 1992 — configuram inequívocas violações  às garantias fundamentais previstas nesse Diploma, não havendo, ainda, remédio eficaz para paralisar tais violações no Brasil, após o manejo de todos os incidentes e recursos disponíveis;
 
3 – Dessa forma, o Comunicado não questiona a independência do Poder Judiciário Brasileiro, mas violações a garantias fundamentais que não foram paralisadas até o momento, após o manejo de todos os incidentes processuais e recursos disponíveis;
 
4 – A Dra. Flávia Piovesan defendeu em obra doutrinária (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”, Saraiva, 16ª. edição) que “O processo de universalização dos direitos humanos traz em si a necessidade de implementação desses direitos, mediante a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle – a chamada ‘internacional accountability” (p. 243). Na mesma obra a Dra. Flavia defende a “prevalência dos direitos humanos, como principio fundamental” (p. 107), com a utilização de “parâmetros globais” que “transcendem e extrapolam o domínio reservado do Estado ou a competência nacional exclusiva” (p. 71).
 
5 – Respeitamos e concordamos com a jurista Flávia Piovesan; lamentamos, por outro lado, a posição política defendida pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo, contrária à sistemática internacional de monitoramento e controle dos direitos humanos.
 
 
 
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
 
 
 
 Assessoria de Imprensa Luiza Gorgatti tel 61 9947-2339
Mais informações em www.abemdaverdade.com.br
 
 

 
 
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