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Entra Carmen Lúcia

Acontece dentro de instantes a solenidade de posse da ministra Carmen Lúcia, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ministro Dias Toffoli na vice-presidência. 
Para a cerimônia, estão autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, familiares e amigos dos novos presidente e vice-presidente do Tribunal, além de integrantes de entidades representativas da sociedade.
Já presentes o presidente Michel Temer; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; e os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara Federal, Rodrigo Mais (DEM-RJ).
A sessão solene será transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Carmen Lúcia chega à Presidência do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para comandar o Judiciário brasileiro no biênio 2016/2018 no ano em que completa uma década a integrar o Supremo Tribunal Federal. Ela é a décima representante de Minas Gerais na presidência do STF, a 46ª no período republicano e a 57ª desde o Império.
Carmen Lúcia e o ministro Dias Toffoli foram eleitos pelo Plenário do STF em 10 de agosto último por 10 votos a 1 (por tradição, os ministros não votam em si mesmos). Com base no artigo 12 do Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da expiração do mandato do presidente, que é de dois anos.
Além das prerrogativas relacionadas à representação do Judiciário junto aos demais Poderes, presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às funções administrativas e judicantes, os presidentes do STF ainda integram a linha sucessória da Presidência da República, com base no artigo 80 da Constituição Federal (CF).
Perfil da presidente
Mineira de Montes Claros, nascida em 19 de abril de 1954, Carmen Lúcia Antunes Rocha é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde 1977, com mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral (1979).
Antes de chegar ao STF, Carmen Lúcia foi procuradora do Estado de Minas Gerais, professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). É autora dos livros “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituição e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, “Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos”, e “Direito de/para Todos”, entre outras obras.
A ministra foi empossada no STF no dia 21 de junho de 2006 para assumir a cadeira deixada pelo ministro Nelson Jobim, que se aposentou após deixar a Presidência do Tribunal. De acordo com a linha sucessória do Tribunal, antes da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nelson Jobim, a cadeira de número 2 do STF foi ocupada respectivamente por outros dez ministros: Francisco Rezek, Célio Borja, Cordeiro Guerra, Luiz Gallotti, Castro Nunes, Carvalho Mourão, Leoni Ramos, João Pedro, Luiz Osório e Freitas Henriques, este último entre 1891 a 1894.
Carmen Lúcia foi a primeira mulher a presidir uma das Turmas do STF. Em 1º de fevereiro de 2011, a ministra passou a comandar os trabalhos da Primeira Turma. Até 2008, o critério de alternância existente para a Presidência do Tribunal passou a ser adotado também nas Turmas. Antes, o ministro mais antigo em cada Turma era quem presidia o colegiado, mas a partir da Emenda 25 ao Regimento Interno do STF, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas para uma gestão anual.
Ela foi também a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral e teve pela frente o desafio da realização de eleições municipais em outubro daquele mesmo ano, com a aplicação das novas regras advindas com o pleno vigor da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Relatoria
Das ações que relatou no STF, em dois temas a ministra considerou necessária uma discussão mais ampla com a sociedade e decidiu convocar audiências públicas. A primeira delas foi realizada em 24 de junho de 2009 para discutir a proibição ou não da importação de pneus usados. 
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a lei que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A ministra afirmou à época que, “a Constituição brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, ao se referir aos riscos ao meio ambiente e à saúde pública que a importação dos pneus usados poderia ocasionar. 
A discussão sobre a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias também foi tema de audiência pública, convocada pela ministra, realizada em novembro de 2013. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada pela a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), foi julgada em 10 de junho de 2015. O Plenário considerou inconstitucional a exigência de autorização para a publicação de biografias.
A relatora destacou que, “não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”. Segundo Carmen Lúcia, “a norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”. A decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora.
Teto constitucional - No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, ficou decidido que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. Relatora do caso, a ministra entendeu que acolher esse pedido de se adotar valor superior ao teto para incidir a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária “contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”.
Voto impresso – Em novembro de 2013 o Plenário considerou que é inconstitucional o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. Ao julgar procedente a ADI 4543, a ministra Cármen Lúcia salientou que “o segredo do voto foi conquista impossível de retroação". Para a relatora, a urna é um espaço de total liberdade do cidadão. 
Royalties – Em decisão monocrática na ADI 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra Carmen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destacou a necessidade de tomar a decisão naquele momento pelo fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais. 
PEC dos Vereadores - Em 11 de novembro de 2009, foi confirmada em Plenário a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia nas ADIs 4307 e 4310 contra a chamada “PEC dos Vereadores” - EC 58/09. Ela suspendeu a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes. Segundo a relatora, o pleito foi encerrado em 2008 e a posse de suplentes, naquele momento, afrontaria a soberania popular e o sistema de representação proporcional previstos na Constituição Federal. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao apresentar seu voto naquele julgamento.
Entre outras ações, Carmen Lúcia também foi relatora da Ação Penal (AP 396) aberta no STF contra o deputado Natan Donadon, então no PMDB/RO. Em 26 de junho de 2013, o processo foi encerrado e determinada a prisão do parlamentar. Ele foi condenado à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato.
Vice-presidente
O ministro Dias Toffoli chegou ao Tribunal no dia 23 de outubro de 2009 e se tornou o 162º ministro na história do STF, assumindo a cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro daquele mesmo ano.
A cadeira de número 17 foi criada pelo Ato Institucional nº 2/1965 e já pertenceu a outros cinco ministros, além de Dias Toffoli e Menezes Direito: Sepúlveda Pertence (1989-2007), Oscar Dias Corrêa (1982-1989), Clovis Ramalhete Maia (1981 a 1982), Carlos Thompson Flores (1968-1981) e José Eduardo do Prado Kelly (1965-1968). 
Natural de Marília (SP), José Antônio Dias Toffoli nasceu no dia 15 de novembro de 1967. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é o 50º ministro daquela faculdade a ocupar cadeira no STF. Entre 2007 e 2009 foi advogado-geral da União, cargo que deixou para integrar o STF, onde também chegou a presidir as duas Turmas.
A Primeira, entre fevereiro e dezembro de 2012 e a Segunda, entre maio de 2015 e maio de 2016. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2014/2016, sendo responsável pela coordenação das eleições gerais 2014.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325044 - AR/EH)

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