- O lançamento da edição 36 da Revista Entrevista será na próxima terça-feira (28), no auditório Rachel de Queiroz, no Centro de Humanidades II, da Universidade Federal do Ceará.
- É a primeira vez que a revista traz cinco mulheres como personagens das entrevistas.
- A publicação do Curso de Jornalismo da UFC, produzida pelos alunos da disciplina de Laboratório de Jornalismo Impresso, ministrada pelo professor Ronaldo Salgado.
- Nesta edição, foram entrevistadas:
- A cantora, compositora e jornalista Mona Gadelha;
- A cantora de forró Kátia Cilene;
- A apresentadora de televisão Lena Oxa;
- A fotógrafa Karine Garcêz
- A jornalista e escritora Erilene Firmino.
- Com abordagem diferenciada, Entrevista busca captar a sensibilidade e a história de vida de personalidades, tratando o gênero entrevista como um "diálogo possível".
- A publicação tem 25 anos de tradição e já entrevistou mais de 178 personalidades do cenário político, econômico e cultural do Ceará e do Brasil, tais como o poeta Patativa do Assaré, a escritora Rachel de Queiroz, o jornalista Caco Barcellos, o político Ciro Gomes e o cantor Ney Matogrosso.
- A Revista Entrevista 36 tem produção e realização dos alunos:
- Aline Medeiros.
- Ana Rute Ramires.
- Carolina Melo
- Caio Vitor.
- Claryce Oliveira.
- Diego Barbosa
- Julia Ionele.
- Kamylla Karen.
- Nícolas Paulino.
- Theyse Viana.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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