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No TCE

Por unanimidade de votos, o colegiado presente ao pleno do Tribunal de Contas do Ceará, nesta terça-feira (2/5), homologou medida cautelar suspendendo o Edital da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece), na fase em que se encontra, por supostas irregularidades. 
O Edital envolve a importância de R$ 8,2 milhões, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); para contratação de serviços das categorias motoristas e operador de equipamentos móveis nas diversas gerências da Cagece, em Fortaleza e interior do Estado.
Foram demonstrados a Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris) e o Perigo da Demora (periculum in mora), tendo em vista indícios sobre violação da Lei das Licitações, podendo restringir a competitividade do certame, e pela possibilidade de ocasionar prejuízo ao erário estadual.
Foi concedido prazo para que os interessados, pregoeiro e gestor da Cagece, apresentem suas justificativas a respeito da irregularidade apontada. Caso a Cagece queira dar prosseguimento ao certame, deverá modificar a cláusula 12.1, alínea c, do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas, abrindo-se um novo prazo aos interessados e dando-se conhecimento a este Tribunal da alteração procedida.
O Edital do Pregão Presencial nº 20170040/CAGECE/GESCO foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/4/17, e disponibilizado, pelo órgão, em endereço virtual, de acordo com relatório da Gerência de Fiscalização de Licitações de Contratos desta Corte de Contas.
O processo nº 02374/2017-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, por meio do Despacho Singular nº 01980/2017, no último dia 26 de abril.
http://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2669-tce-determina-suspensao-do-edital-da-cagece-para-contratacao-de-servicos-de-mao-de-obra

Decisão unânime do TCE Ceará converteu em Tomada de Contas Especial processo nº 05856/2016-0, que apura a execução do Contrato nº 309/2013, firmado entre a Secretaria da Educação (Seduc), com interveniência do Departamento de Arquitetura (DAE), e o Consórcio EDCON/CETRO/BORGES CARNEIRO, objetivando concluir a obra de construção da Escola Estadual de Ensino Profissional de Palmácia (CE). 
O colegiado determinou a citação dos responsáveis, afim de que apresentem defesa pelos fatos praticados, no prazo de 30 dias, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Caso reconheçam o débito de R$ 114.509,29, que recolham solidariamente o valor, atualizado, por serviços anteriormente executados e pagos por conta do Contrato nº 309/2013.
O processo foi relatado pela conselheira Soraia Victor na sessão plenária de hoje, após autuação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas.

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