O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse nº 01/2017, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), por indícios de irregularidades no processo licitatório destinado à elaboração de estudos de implantação e operação de uma planta de dessalinização de água marinha. A Medida Cautelar foi concedida, por meio de Despacho Singular assinado pelo presidente do TCE Ceará, Edilberto Pontes, em virtude da relatora do processo nº 02496/2017-0, conselheira Soraia Victor, encontrar-se em período de férias.
Edilberto Pontes considerou, em seu Despacho, a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora, já que o o prazo final para o envio dos envelopes com as propostas técnica e de preço foi 17 horas do dia 12 de maio. Foi determinada a notificação do diretor-presidente da Cagece para que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos acerca da matéria.
O processo de representação foi formulado pela Gerência de Fiscalização de Desestatizações da Corte de Contas, que identificou possíveis irregularidades no edital, que podem afetar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e eficiência.
De acordo com a Gerência, o edital fixou um valor máximo para os estudos, de cerca de R$ 5 milhões. No entanto, segundo o processo, não há critérios claros e objetivos para julgamento e cálculo da remuneração da proposta vencedora, notadamente para o caso de utilização apenas parcial dos estudos realizados.
Também foi verificada restrição à competitividade ao estabelecer que somente seria aberto o envelope da proposta de preço cuja proposta técnica fosse classificada em primeiro lugar, o que configuraria caráter de exclusividade, vedado pelo Decreto Estadual nº 30.328/2010, alterado pelo Decreto nº 30.646/2011.
A ausência de audiência pública ou consulta que possibilitassem aos interessados conhecerem e se manifestarem em relação às medidas que pudessem reduzir os riscos do processo, de acordo com Representação da Corte de Contas, também prejudicou a competitividade.
Também foi constatada a possibilidade de concentrar as fases de estudos e projetos prévios nas mãos do mesmo ente privado, aumentando os riscos da perda do interesse público na concessão, comprometendo, segundo a Gerência de Desestatização, a economicidade do empreendimento.
Acesse, na íntegra, o teor do Despacho Singular.
Comentários
Postar um comentário