Associação Cearense de Imprensa (ACI) inscreve para 41° Prêmios Anuais de Jornalismo até dia primeiro de outubro,informa a presidente Ivonete Maia (foto).
Veja regulamento:
"A Diretoria da Associação Cearense de Imprensa, no uso de suas atribuições estatutárias, baixa o seguinte regulamento para a concessão dos Prêmios Anuais de Jornalismo, aprovado em sessão do dia 29 de junho de 2009.
Art. lº - A Associação Cearense de Imprensa, daqui por diante mencionada pela abreviatura ACI, instituiu e mantêm, em caráter anual e permanente, a concessão de Prêmios de Jornalismo, por este documento regulamentados, para o exercício de 2009, e distribuídos nas seguintes categorias:
- PRÊMIO CARLOS BASTOS TIGRE – para reportagem em defesa da ecologia e da preservação ambiental.
- PRÊMIO EDSON QUEIROZ – para reportagem sobre a realidade urbana e sócio-econômica da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO DEMÓCRITO ROCHA – para ensaio inédito sobre a realidade do jornalismo cearense.
- PRÊMIO PERBOYRE E SILVA – para reportagem sobre Educação e Cultura no Ceará.
- PRÊMIO JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO – para reportagem sobre esporte, nas suas várias modalidades.
- PRÊMIO ODALVES LIMA – para jornalismo político, em forma de reportagem ou outro gênero jornalístico.
- PRÊMIO ANTONIO FERNANDO NORMANDO – para reportagem veiculada em televisão, sobre assuntos do interesse do Ceará ou da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO JOÃO DUMMAR – para reportagem veiculada em rádio, sobre temas do interesse do Ceará ou da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO LUCIANO CARNEIRO – para fotografia (foto isolada, fotoseqüência e ensaio fotográfico).
- PRÊMIO AMÉRICO BARREIRA – para reportagem sobre municípios do Ceará, seus impasses, conquistas e potencialidades.
- PRÊMIO ANTONIO MARTINS FILHO – para matérias jornalísticas, veiculadas por meios eletrônicos, destinado também a estudantes de Cursos de Comunicação Social, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único – Estão aptos a concorrer trabalhos divulgados por veículos sediados no Ceará.
Art. 2º - É facultado à ACI aceitar colaboração financeira para o patrocínio do concurso, desde que provenha de instituição, entidade ou pessoa de reconhecida idoneidade moral, a critério da sua Diretoria, e sem que o patrocínio envolva interesses não condizentes com o Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – O valor de cada premiação, em 2009, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - As inscrições serão feitas mediante o preenchimento de ficha disponível na secretaria da ACI, localizada no quarto andar do seu edifício-sede, à Rua Floriano Peixoto, número 735 – Centro – devendo ser encaminhada e/ou entregue com as matérias inscritas e na conformidade dos requisitos solicitados. As inscrições ocorrerão no período de oito de setembro a primeiro de outubro, rigorosamente no horário de funcionamento da ACI, de segunda a sexta-feira, das nove às dezessete horas.
Parágrafo lº - Os concorrentes que porventura tenham divulgado suas matérias sob pseudônimo, farão prova disso no ato de inscrição, por intermédio de declaração dos veículos que as publicaram.
Parágrafo 2º - Caberá ao responsável pela inscrição a precisa identificação de todos os jornalistas e radialistas que tiverem participado da realização de cada matéria inscrita, incluindo nome, função, número e tipo de registro na Superintendência Regional do Trabalho.
Parágrafo 3º - É vedada a participação de integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões Permanentes da ACI.
Art. 4º - Para efeito do concurso, as matérias aptas à concorrência deverão ter sido publicadas no período de lº de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.
Art. 5º - Na categoria de ensaio (Prêmio Demócrito Rocha), aceitar-se-á a participação de professores de Curso de Comunicação Social, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 6º - Diagramadores, repórteres fotográficos, repórteres cinematográficos e operadores de áudio, que participarem da produção das matérias vencedoras, um por função, receberão prêmio equivalente a 20% do valor da premiação, desde que sua participação seja declarada nos termos do Parágrafo 2ª, do Artigo 3º desde regulamento.
Art. 7º - A comissão julgadora do concurso será integrada por um representante do Conselho Superior da ACI, um representante do Sindicato dos Jornalistas e um representante da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão, sob a supervisão da presidente da entidade.
Art. 8º - As matérias deverão ser entregues na sede da ACI, nas seguintes condições: Categoria texto – deverão ser entregues, para cada trabalho, quatro exemplares, um original e mais três cópias, todas no tamanho original; Foto isolada, Foto-seqüência e ensaio fotográfico – deverá ser entregue o exemplar da página original publicada e quatro cópias, em papel fosco, com margem; Categoria radiojornalismo – para cada matéria deverá ser entregue uma cópia original e três cópias fiéis em CDs, todas com caixas, capas e etiquetas adesivas, contendo o título do trabalho, sob pena de eliminação; Categoria telejornalismo – para cada trabalho concorrente deverá ser entregue uma cópia da veiculação e três cópias fiéis em fita de vídeo padrão VHS ou DVD, acondicionadas em suas embalagens; Categoria Webjornalismo – para cada trabalho inscrito deverão ser apresentados um original e três reproduções do trabalho em CD, contendo a identificação do autor/autores, do site, a data de veiculação e documento emitido pela direção da empresa ou Curso de Comunicação Social, atestando a originalidade da material publicada.
Art. lº - A Associação Cearense de Imprensa, daqui por diante mencionada pela abreviatura ACI, instituiu e mantêm, em caráter anual e permanente, a concessão de Prêmios de Jornalismo, por este documento regulamentados, para o exercício de 2009, e distribuídos nas seguintes categorias:
- PRÊMIO CARLOS BASTOS TIGRE – para reportagem em defesa da ecologia e da preservação ambiental.
- PRÊMIO EDSON QUEIROZ – para reportagem sobre a realidade urbana e sócio-econômica da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO DEMÓCRITO ROCHA – para ensaio inédito sobre a realidade do jornalismo cearense.
- PRÊMIO PERBOYRE E SILVA – para reportagem sobre Educação e Cultura no Ceará.
- PRÊMIO JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO – para reportagem sobre esporte, nas suas várias modalidades.
- PRÊMIO ODALVES LIMA – para jornalismo político, em forma de reportagem ou outro gênero jornalístico.
- PRÊMIO ANTONIO FERNANDO NORMANDO – para reportagem veiculada em televisão, sobre assuntos do interesse do Ceará ou da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO JOÃO DUMMAR – para reportagem veiculada em rádio, sobre temas do interesse do Ceará ou da cidade de Fortaleza.
- PRÊMIO LUCIANO CARNEIRO – para fotografia (foto isolada, fotoseqüência e ensaio fotográfico).
- PRÊMIO AMÉRICO BARREIRA – para reportagem sobre municípios do Ceará, seus impasses, conquistas e potencialidades.
- PRÊMIO ANTONIO MARTINS FILHO – para matérias jornalísticas, veiculadas por meios eletrônicos, destinado também a estudantes de Cursos de Comunicação Social, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único – Estão aptos a concorrer trabalhos divulgados por veículos sediados no Ceará.
Art. 2º - É facultado à ACI aceitar colaboração financeira para o patrocínio do concurso, desde que provenha de instituição, entidade ou pessoa de reconhecida idoneidade moral, a critério da sua Diretoria, e sem que o patrocínio envolva interesses não condizentes com o Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – O valor de cada premiação, em 2009, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - As inscrições serão feitas mediante o preenchimento de ficha disponível na secretaria da ACI, localizada no quarto andar do seu edifício-sede, à Rua Floriano Peixoto, número 735 – Centro – devendo ser encaminhada e/ou entregue com as matérias inscritas e na conformidade dos requisitos solicitados. As inscrições ocorrerão no período de oito de setembro a primeiro de outubro, rigorosamente no horário de funcionamento da ACI, de segunda a sexta-feira, das nove às dezessete horas.
Parágrafo lº - Os concorrentes que porventura tenham divulgado suas matérias sob pseudônimo, farão prova disso no ato de inscrição, por intermédio de declaração dos veículos que as publicaram.
Parágrafo 2º - Caberá ao responsável pela inscrição a precisa identificação de todos os jornalistas e radialistas que tiverem participado da realização de cada matéria inscrita, incluindo nome, função, número e tipo de registro na Superintendência Regional do Trabalho.
Parágrafo 3º - É vedada a participação de integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões Permanentes da ACI.
Art. 4º - Para efeito do concurso, as matérias aptas à concorrência deverão ter sido publicadas no período de lº de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.
Art. 5º - Na categoria de ensaio (Prêmio Demócrito Rocha), aceitar-se-á a participação de professores de Curso de Comunicação Social, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 6º - Diagramadores, repórteres fotográficos, repórteres cinematográficos e operadores de áudio, que participarem da produção das matérias vencedoras, um por função, receberão prêmio equivalente a 20% do valor da premiação, desde que sua participação seja declarada nos termos do Parágrafo 2ª, do Artigo 3º desde regulamento.
Art. 7º - A comissão julgadora do concurso será integrada por um representante do Conselho Superior da ACI, um representante do Sindicato dos Jornalistas e um representante da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão, sob a supervisão da presidente da entidade.
Art. 8º - As matérias deverão ser entregues na sede da ACI, nas seguintes condições: Categoria texto – deverão ser entregues, para cada trabalho, quatro exemplares, um original e mais três cópias, todas no tamanho original; Foto isolada, Foto-seqüência e ensaio fotográfico – deverá ser entregue o exemplar da página original publicada e quatro cópias, em papel fosco, com margem; Categoria radiojornalismo – para cada matéria deverá ser entregue uma cópia original e três cópias fiéis em CDs, todas com caixas, capas e etiquetas adesivas, contendo o título do trabalho, sob pena de eliminação; Categoria telejornalismo – para cada trabalho concorrente deverá ser entregue uma cópia da veiculação e três cópias fiéis em fita de vídeo padrão VHS ou DVD, acondicionadas em suas embalagens; Categoria Webjornalismo – para cada trabalho inscrito deverão ser apresentados um original e três reproduções do trabalho em CD, contendo a identificação do autor/autores, do site, a data de veiculação e documento emitido pela direção da empresa ou Curso de Comunicação Social, atestando a originalidade da material publicada.
Art. 9º - A comissão julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes, levando em conta aspectos gramaticais, estilo, obediência à linguagem jornalística, dentre outros que considerar relevantes.
Art. l0° - É vedada a concessão de quaisquer dos Prêmios a mais de um concorrente, não podendo concorrer matéria já premiada noutro concurso.
Art. 11 - Nos casos omissos no presente regulamento, competirá à Diretoria da ACI, por solicitação da comissão julgadora, emitir a decisão final.
Art. 12 - A decisão final da comissão julgadora é irrecorrível.
Art. 13 - O presente regulamento entra em vigor nesta data.
Fortaleza, 29 de junho de 2009.
Art. l0° - É vedada a concessão de quaisquer dos Prêmios a mais de um concorrente, não podendo concorrer matéria já premiada noutro concurso.
Art. 11 - Nos casos omissos no presente regulamento, competirá à Diretoria da ACI, por solicitação da comissão julgadora, emitir a decisão final.
Art. 12 - A decisão final da comissão julgadora é irrecorrível.
Art. 13 - O presente regulamento entra em vigor nesta data.
Fortaleza, 29 de junho de 2009.
Patrocinam os prêmios o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), BIC Banco, Assembleia Legislativa do Ceará, Fundação Demócrito Rocha, Fundação Edson Queiroz, Unimed, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Secretaria Estadual de Esportes e Santana Textiles.
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