A Justiça Federal julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) no sentido de condenar o responsável pelo desmatamento de parta da mata nativa localizada em Pentencoste, Francisco Erialdo Ferreira dos Santos através da ação civil pública ajuizada pela Procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou o desmatamento de cerca de 0,5 ha da mata nativa, daí a a ação do MPF contra o infrator, vez que o artigo 225 da Constituição proíbe o desmatamento sem autorização e controle do órgão competente, em virtude de resultar em degradação do meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida da região atingida.
A Justiça determina na decisão, que o infrator deva repor, integralmente a mata nativa afetada, no prazo de 90 dias, na medida do possível, seu estado anterior. Tudo sob a orientação do Ibama, sob pena de multa diária de R$ 100. A Justiça impôs ainda a obrigação de indenizar os danos materiais causados à flora local na parte e que não seja possível a recomposição .
O procedimento administrativo que culminou na ação civil pública, segundo a procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues originou-se do descumprimento, pelo Francisco Erialdo Ferreira dos Santos, do termo de embargo/interdição aplicado juntamente com multa de R$ 300 pelo Ibama, com o objetivo de fazer o infrator cessar o desmatamento de forma indiscriminada da área como vinha ocorrendo.
Segundo o juiz federal, Marcus Vinícius Parente Rebouças, colocou como fundamentação da decisão, o relevante aspecto de que o meio ambiente, ecologicamente equilibrado é uma formulação, advento de novas demandas
das formações sociais pós-modernas, representando mais que um princípio regular do presente, consubstanciado-se numa garantia intergeracional de sobrevivência da própria humanidade no futuro.
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