O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, toma posse como novo presidente da União Nordestina de Prefeitos e Presidentes de Câmaras – Unep, durante solenidade que acontecerá, hoje, às nove da manhã, no auditório Murilo Aguiar, na Assembléia Legislativa. A Unep surgiu em 2005, durante a realização do I Encontro de Prefeitos, em João Pessoa, na Paraíba, e tem como objetivo fortalecer os municípios e promover o desenvolvimento do Nordeste, inclusive por meio de políticas integradas. Roberto Pessoa também está empenhado na causa municipalista por meio da Associação Nacional dos Municípios Produtores – Anamup, onde é o vice-presidente regional - para o Nordeste – da entidade. O cargo será transmitido a Roberto Pessoa, para o quadriênio 2009-2013, pelo atual presidente da Unep, Salomão Gadelha, da Paraíba, que passará a ocupar a primeira vice-presidência. O segundo vice-presidente será José de Arimatéia Anastácio R. Lima, também paraibano. Helânio Facundo, prefeito de Jucás, no Ceará, será o primeiro secretário, enquanto Natália Félix, prefeita de Tianguá, no Ceará, ficará como segunda secretária. O primeiro diretor financeiro será Ajácio Gomes Wanderley, e segundo diretor financeiro Manoel Gomes Farias Neto.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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