"Na noite de 31 de dezembro, o Bacardi Mojito vai ajudar a animação em algumas das mais badaladas festas de réveillon. As versões tradicional, morango e o inusitado mojitão (copão que serve oito doses do drink) serão encontradas na Bahia, festa Para Rio de Trancoso; em Santa Catarina, nas festas Green Valley do Balneário Camburiú e Reveillon Boutique de Jurerê Internacional; e também no litoral norte de São Paulo, na festa Private Party de Juquey. A presença no réveillon 2010 dá continuidade no investimento da marca no público jovem, assim como acontece nas edições da festa Bacardi Sessions, que roda o país com top DJs, o patrocínio da última edição da Casa de Criadores e a campanha virtual Mojita-se com Bacardi, que investiu pesado nas redes sociais e em um vídeo viral que pode ser conferido no site www.mojita-se.com.br. “Esta nova iniciativa da Bacardi contempla elementos atuais, alinhados com nossos consumidores jovens. Além disto, ela ainda envolve iniciativas tanto na internet quanto na própria experiência do consumidor nas baladas, reforçando o seu caráter interativo”, comenta Priscila Pádua, gerente da marca Bacardi. Bacardi Mojitowww.bacardi.comwww.mojita-se.com.br Informações à ImprensaAntonio MontanoIndex Assessoria Silvia Vidigal Ramos - Taciana Veloso55 11 3068-2000 / 8456-0117antonio@indexassessoria.com.brwww.indexassessoria.com.brwww.twitter.com/indexassessoria
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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