Começa hoje o Pré-Carnaval em Fortaleza. A Prefeitura fará uma operação especial para que o Pré-Carnaval aconteça de forma ordenada. A operação envolve ações de segurança, por meio da Guarda Municipal, Defesa Civil e Polícia Militar; de ordenamento do trânsito; limpeza; fiscalização do comércio ambulante; atendimento de saúde; e reforço da frota de ônibus. A festa acontece todas as sextas, sábados e domingos, até o último fim-de-semana que antecede o Carnaval oficial. O investimento do município é da ordem de R$ 300 mil em 50 blocos selecionados, por meio do Edital de Fomento ao Pré-carnaval de Rua de Fortaleza 2010, nos diversos bairros espalhados pela cidade. Os blocos selecionados são obrigados a atender critérios e obrigações estabelecidas pela Prefeitura. Este ano, a novidade fica por conta da montagem de um palco na Praia de Iracema (próximo à caixa d'água dos Peixinhos) para que os blocos do entorno possam convergir e se concentrar em um amplo espaço com acesso restrito a pedestres. A programação completa dos blocos pode ser conferida no site da Prefeitura (www.fortaleza.ce.gov.br).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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