- Célio Cury, o principal "macaco de auditório" da TV cearense sofreu um AVC.
- Sebastião Belmino comemorou hoje 45 anos de Rádio e TV.
- Nonato Albuquerque volta amanhã a apresentar o Barra Pesada.
- Fala Ceará não será apresentado amanhã, nem depois. Nunca mais. Foi retirado do ar pela TV Cidade.
- Apresentadores do CE 1ª Edição/TV Verdes Mares, Daniele Portela e Luiz Esteves finalmente sentaram.
- Mário Costa tira férias de Frank Rabelo, na bancada do Diário na TV/TV Diário.
- Bloco Matou a Pau...ta teve em seu primeiro sábado as presenças de Mauro Costa, Maurício Lima, Adriana Saboya, Rogério Gomes, Carla Soraya, Cleyson Martins e mais uma par de gente boa.
- Novo People tem como colunistas os bons Marcos Lage, Paula Lima, Kiko Bloc-Boris, Sônia Pinheiro, Inês Aparecida, Walter Gomes, Elcio Nagano, Omar de Albuquerque, Rafaela Pinho, Adriano Nogueira e Érico Firmo. Deixaram de escrever para o suplemento semanal social de O Povo: Luiz Carlos Martins, Frederico Fontenele Farias, Themistocles de Castro e Silva e Jorge Cartaxo.
- 7ª edição do Novos Talentos de O Povo recebe inscrição de alunos de Jornalismo até 19 de fevereiro (3255.6164 e opovo.uol.com.br).
- Associação dos Funcionários do BNB recebe até 22 de janeiro inscrição para estagiários de Jornalismo (duas vagas). Interessados afbnb.com.br.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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