"O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 19 de janeiro de 2010 publicou o edital de prorrogação do concurso da Secretaria da Saúde do Estado, realizado em 2006 para os cargos de médico. O concurso ofereceu 1.164 vagas para médicos. Os candidatos aprovados foram convocados e nomeados nos meses de maio e junho de 2008. A prorrogação do concurso vai permitir a Sesa preencher vagas abertas por exonerações a pedido ou desistência dos candidatos aprovados. Neste mês de janeiro, quatro neurologistas classificados remanescentes do concurso de 2006 foram nomeados para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), em vagas abertas por candidatos já convocados. O edital prorroga por dois anos a validade do concurso para os cargos de médico, a partir de 21 de janeiro de 2010. Com o novo prazo, o concurso passa a valer até 21 de janeiro de 2012. Está também em andamento o processo de prorrogação da validade do concurso de 2006 para o cargo de nível médio para técnicos de anatomia e necropsia, que ofereceu 17 vagas. O Governo do Estado iniciou em dezembro de 2007 a convocação dos 4.252 aprovados no concurso da saúde, realizado em 2006 pela Secretaria da Saúde. No total, foram ofertadas 4.277 vagas para os hospitais e unidades da rede estadual, sendo 2.027 para o nível médio e 2.250 para o nível superior. Assessoria de Imprensa da Sesa/Selma Oliveira (soliveira@saude.ce.gov.br/ 3101.5220)
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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