"A posse da nova gestão do Conselho Municipal de Juventude (CMJ) acontece hoje), no Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) Che Guevara. No mesmo dia, o Cuca recebe a visita de Aleida Guevara, filha do revolucionário argentino que dá nome ao equipamento. A programação tem início às 17 horas, com visita guiada ao Cuca e exibição de filme sobre a influência de Che Guevara na juventude latino-americana. Às 18 horas, Aleida Guevara debate com os jovens de Fortaleza o pensamento do revolucionário. O evento é aberto à comunidade. O encerramento acontece com a posse das 18 entidades de juventude que compõem o CMJ, bem como a posse dos representantes do Orçamento Participativo (OP), da Câmara dos Vereadores e da Prefeitura de Fortaleza. O CMJ é composto, ao todo, por 30 representantes jovens que debatem as temáticas de “Educação e Comunicação”; “Meio Ambiente”; “Trabalho, Renda e Economia Solidária”; “Cultura, esporte e lazer”; “Religiosidade e Espiritualidade”; Saúde/ Pessoas com deficiência” e “Diversidade sexual”. O órgão foi criado em 2007 com o objetivo de fiscalizar e deliberar sobre as Políticas Públicas de Juventude junto ao município.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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