"Nas eleições deste ano, a discussão no Ceará gira em torno das duas vagas a senador a receberem o apoio do governador Cid Gomes (PSB), que deve concorrer à reeleição. Uma delas está reservada ao deputado federal Eunício Oliveira (PMDB). A outra vaga, para o vereador, tem de ser do ministro da Previdência, José Pimentel (PT). Para o vereador Roberto Mesquita (PV), a visibilidade de Pimentel por conta das mudanças empreendidas na Previdência Social faz dele o candidato que o povo quer. “O ministro caiu no gosto do povo e todos sabem que ele é muito forte a uma das vagas no Senado”. No entanto, ele aponta que Cid Gomes tem um compromisso não-declarado com Tasso Jereissati (PSDB) para ocupar a segunda vaga de candidato. João Alfredo (PSOL), em aparte, comparou a disputa ao Senado a um condomínio. “O que existe é um condomínio muito grande e as vagas são poucas. São duas vagas e os compromissos do governador são mais amplos.” Para ele, a aliança entre os Ferreira Gomes e os Jereissati é “inquebrantável.” “É mais fácil nascer chifre em cabeça de cavalo do que essa aliança se quebrar.” Já Ronivaldo Maia (PT) acredita que as duas vagas ao Senado já têm donos: Eunício Oliveira e José Pimentel. “A relação de Cid Gomes com Tasso é pessoal”, justifica. (Gerson do Vale).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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