Os proprietários de veículos de placas com terminação 1 têm até o dia 12 de abril para fazer o seu licenciamento, a mesma data dos veículos com placas terminas em 2. A prorrogação foi autorizada pelo Superintendente do Detran-CE, João Pupo, em função do parcelamento de obrigação tributária incidente sobre a propriedade de veículo (pagamento de cota do IPVA) neste mês de março. A data anteriormente estabelecida para o licenciamento de veículo de placas com final 1 era 10 de março. O Detran informou que remeterá ao endereço do proprietário do veículo, via Correios, o extrato de licenciamento, para ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou Bradesco, junto com o seguro DPVAT (obrigatório) e o IPVA. Posteriormente, também será remetido via correios o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), exercício de 2010. Caso o proprietário deixe de receber o extrato do licenciamento no seu domicílio, por algum motivo, ele tem de comparecer a um dos postos do Detran até a data do vencimento, para receber o extrato e efetuar o pagamento, a fim de evitar problemas futuros. As datas do vencimento do pagamento de licenciamento dos veículos com placas terminadas de 2 até 0 permanecem inalteradas: 2: dia 12 de abril; 3: dia 10 de maio; 4: dia 10 de junho; 5: dia 12 de julho; 6: dia 10 de agosto; 7: dia 10 de setembro; 8: dia 11 de outubro; 9: dia 10 de novembro: e 0: dia 10 de dezembro. (Assessoria de Imprensa do Detran-CE/Paulo Ernesto Serpa (pauloernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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