"De amanhã a domingo (4/4), no Centro de Convenções Edson Queiroz, cerca de mil bailarinos do Norte e Nordeste participam da edição regional de uma das mais conceituadas competições de dança do país. É o IV Passo de Arte Norte e Nordeste, festival que abrange balé clássico, contemporâneo, sapateado, jazz, danças urbanas e populares. A abertura será às 19 horas, com apresentação especial dos quatro bailarinos selecionados para o Youth America Grand Prix (YAGP), competição internacional de dança ocorrida de 21 a 28 de março em Nova Iorque (Estados Unidos). Eles foram selecionados para o evento de Nova Iorque após terem sido indicados durante participação no Festival Passo de Arte em 2009. Entre eles, dois cearenses, Johny Gomes Bernardino e Kelly Arcanjo, que embora selecionados não tiveram oportunidade de ir ao festival nos Estados Unidos. Da quarta edição do Passo de Arte Norte e Nordeste participam 39 escolas e companhias de dança de oito estados. Desse total, 21 são do Ceará, cinco do Piauí, quatro de Pernambuco, quatro do Rio Grande do Norte, dois da Bahia e um da Paraíba, Sergipe e Amapá. A cada dia será uma programação diferenciada, com os diversos estilos de dança. A noite de abertura será dedicada ao clássico com apresentações de Pas de Deux e Grand Pas de Deux, além de Variações de Repertório e de Solos Clássicos."
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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