Na próxima quarta-feira (27) chegamos a coluna 100 de Esportes em O Estado. Vamos fazer uma coluna histórica. Ela está sendo preparada especialmente com mensagens de nossos leitores e apoiadores. Participe pelo lauribertobraga@gmail.com. Começamos a escrever a coluna Esportes no O Estado em primeiro de dezembro de 2009. De pronto ganhamos a colaboração de Evandro Nogueira que primeiro escreveu o quadro "De Canela" e hoje é o titular do "Quebrando a Bola". Criamos os quadros "Bola Branca" e "Bola Preta", onde de segunda a sexta elogiamos e criticamos fatos esportivos. Estamos na marcha pelo início da Copa da África e pelo jogo internacional entre Ceará x PSV. Temos dado destaque não só ao futebol. Estamos abertos a noticiar o basquete, vôlei, futsal, handebol, surf, automobilismo, atletismo, natação, pólo aquático, hipismo, esportes marciais e esportes de praia. Os projetos das secretarias de Esporte (Estadual) e Lazer e Esportes (Municipal de Fortaleza) são valorizados. Valorizados também as empresas que investem no Esporte. Então só a temos a comemorar a coluna 100 na próxima quarta-feira. Os vereadores Salmito Filho e Adahil Júnior já garantiram presença na coluna histórica, a exemplo do presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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