A Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), lança hoje (Dia do Jornalista), às 20 horas, no Gran Marquise Hotel, a quarta edição do Prêmio Sefin de Finanças Municipais. Nesta edição, duas novas categorias foram incluídas. A primeira, na área de pesquisa, vai contemplar teses e dissertações de doutorado e mestrado na área de Finanças Públicas no município de Fortaleza. A segunda é voltada para professores que apresentem projetos pedagógicos com foco na educação fiscal em sala de aula. Além disso, podem participar ainda estudantes e profissionais com monografias e artigos científicos; jornalistas com matérias voltadas para as finanças do município; e alunos de escolas públicas e privadas, com faixa etária entre 6 e 17 anos, com desenho e frase, redação, poesia ou paródia. O regulamento, os temas e as incrições estão disponíveis, até 16 de julho, no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin . Na ocasião, o coordenador da Área Internacional do Instituto de Estudios Fiscales (IEF), Bienvenido Pascual Encuentra, ligado ao Ministério da Fazenda Pública Espanhola, irá apresentar as ações no âmbito da educação fiscal promovidas pelo IEF. Mais informações com o assessor de comunicação da Sefin, Leonardo Costa, pelos telefones 3105.1218/8879.9095.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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