“O Ceará vacinou 2.216.639 pessoas contra a influenza A (H1N1) até as 14 horas de hoje. O número representa 56,49% da meta de vacinação de 4.044.583 pessoas dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Oficialmente, a campanha de vacinação contra a gripe A termina na próxima sexta-feira (21), mas, no Ceará, a Secretaria da Saúde do Estado já definiu que a vacinação continuará até que todos os grupos prioritários cumpram a meta de 80% de cobertura. Dos oito grupos prioritários, quatro cumpriram suas metas de imunização no Ceará. Com 95.624 doses aplicadas, os trabalhadores em saúde atingiram a marca de 111,87% de imunização. O grupo formado pelos indígenas cumpriu 84,91% da meta, com 18.303 pessoas vacinadas. Os portadores de doenças crônicas com mais de 60 anos receberam 198.447 doses da vacina, com 123,05% de cobertura. Foram vacinadas 200.018 crianças maiores de seis meses e menores de dois anos, com cobertura de 99,97%. Ainda faltam cumprir as metas de imunização os grupos formados pelas gestantes, que atingiram 58,74% de cobertura, com 90.031 doses aplicadas, os portadores de doenças crônicas com menos de 60 anos, com 50,58% de cobertura e 386.163 doses aplicadas, os adultos de 20 a 29 anos, com 69,88% de cobertura e 1.143.935 doses aplicadas, e os adultos de 30 a 39 anos, com 24,20% de cobertura e 291.886 doses aplicadas.” |
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário