- Vice de Lúcio Alcântara (PR), Cláudio Vale (PPS) tem patrimônio quase nove vezes maior que o candidato a governador. Lúcio declarou R$ 1,4 milhões e Vale, R$ 12,1 milhões.
- Coligação de Lúcio-Vale é "Para fazer brilhar o Ceará" e tem PR e PPS.
- Deputado federal Léo Alcântara (PR) vai disputar uma das 46 vagas de deputado estadual. Seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral é R$ 1 milhão maior que do pai, Lúcio: R$ 2.4 milhões contra R$ 1,4 milhões.
- Até agora regiustrados no TRE-CE, 87 candidatos. São 68 candidatos a deputado estadual, 14 a deputado federal, um candidato a governador (Lúcio Alcântara), um candidato a vice-governador (Cláudio Vale), um candidato a senador (Alexandre Pereira-PPS) e dois candidatos a suplente de senador (Fernanda Pessoa-PR e Régis Medeiros-PPS).
- Dos atuais 22 deputados federais cearenses, quatro não tentarão reeleição: Ciro Gomes (PSB), Eunício Oliveira (PMDB), José Pimentel (PT) e Léo Alcântara (PR). Ciro não se candidata a nada. Eunício e Pimentel vão tentar o Senado. Já Léo, a Assembleia Legislativa.
- Dos 46 deputados estaduais, oito não tentarão reeleição: Artur Bruno (PT), Edson Silva (PSB), João Ananias (PCdoB), Francisco Caminha (PHS), Marcos Cals (PSDB), Domingos Filho (PMDB), Lívia Arruda (PMDB) e Rômulo Coelho (PSB). Bruno, Edson, Ananias e Caminha tentarão vagas na Câmara dos Deputados em Brasília. Cals é candidato a governador. Filho é candidato a vice-governador. Coelho e Lívia desistiram de se candidatar e vão apoiar Mauro Filho (PSB) e Inês Arruda (PMDB), respectivamente.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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