- 29 de novembro - Macnish Vibes, no Coliseum La Maison Dunas, as 22 horas.
- 29 de novembro a 3 de dezembro - Semana de Conciliação na Justiça com 335 audiências previstas.
- 29 e 30 de novembro - Ceará Mulher, no Praia Centro.
- 30 de novembro - Pagamento da 1ª parcela do 13° Salário.
- 30 de novembro e 1° de dezembro - Seminário Regional das Obras de Infraestrutura Viária, de Transporte, Esporte e Turismo para a Copa de 2014, na Federação das Indústrias do Estado do Ceará, numa promoção da Associação Brasileira de Engenheiros Civis, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Ceará e o Sinduscon.
- 1° de dezembro - Café da manhã do Sindieventos, no La Maison Dunas//Transatlântico CVC Bleu de France, no Mucuripe.
- 1° a 31 de dezembro - Bandeira 2 nos táxis de Fortaleza.
- 1° a 3 de dezembro - Defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Jornalismo Estácio-Fic.
- 1° a 3 de dezembro - VI Fala Nordeste, no Seara Praia Hotel com entrega do Prêmio Acert de Comunicação Radiofônica.
- 2 de dezembro - Lançamento da revista Crescimento Empresarial, no Gran Marquise//69 anos de Luzanira Braga Carneiro.
- 3 de dezembro - Festa de confraternização natalina de O Estado///Reabertura do Alfândega Carioca//Copa Troller.
- 4 de dezembro - Entrega do Troféu Francisco Xavier de Medeiros, em Canindé.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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