O Ministério Público Federal no Ceará encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luiz Alberto Gurgel de Faria, solicitando audiência com a finalidade de assegurar igualdade de tratamento de partes, uma vez que o Ministro de Estado, no caso o Ministro da Educação Fernando Haddad, terá a mesma oportunidade para levar argumento de convencimento quanto às questões abordadas pela Justiça Federal sobre o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2010. O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho espera a resposta do presidente do TRF 5ª Região.
Segue abaixo o ofício:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
OFÍCIO N.º 4668/2010 - MPF/PRDC/CE - GAB/AMM- 768
Fortaleza, 12 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor
DR. Luiz Alberto Gurgel de Farias
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Assunto: Exame Nacional do Ensino Médio
Excelentíssimo Senhor Desembargador,
Cumprimentando-o cordialmente, tendo em vista notícia amplamente veiculada na
imprensa nacional de que o Excelentíssimo Senhor. Ministro de Estado da Educação, Doutor Fernando Haddad, participará de audiência com Vossa Excelência objetivando a reforma da medida liminar que suspende o Exame Nacional de Ensino Médio, solicito, observando o princípio isonômico entre as partes, o agendamento de audiência com este Órgão Ministerial.
Esclareço que a presente solicitação de audiência se torna imperativa, dentre
outros aspectos a serem pessoalmente ressaltados, tendo em vista que o
Excelentíssimo Senhor Ministro Haddad fará considerações envolvendo a autoridade e posição da Organização das Nações Unidas a respeito de Direitos Humanos que implicará a relativização dos referidos direitos, contrariando a postura das Nações Unidas que é categórica na opção pela universalização dos direitos humanos.
Rua João Brígido, 1260, Joaquim Távora - Fortaleza/CE - CEP.: 60.135-080 Fones: (085) 3266-7304 / 3266-7303
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
A esse respeito, a Declaração e programa de ação de Viena (1993), decorrente da Conferência Mundial de Direitos Humanos, assim dispõem em seu primeiro parágrafo.
A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reafirma o compromisso solene de todos os Estados de promover o respeito universal e a observância e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, outros instrumentos relacionados aos direitos humanos e o direito internacional. A natureza universal desses direitos e liberdades está fora de questão.
Atenciosamente,
OSCAR COSTA FILHO
Procurador da República
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel:(85) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Comentários
Postar um comentário