"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça, Ricardo de Lima Rocha, impetrou duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Turismo do Município de Fortaleza e atual Secretária de Cultura também do Município de Fortaleza, Maria Fátima Mesquita; o ex-secretário de Turismo do Município de Fortaleza, Henrique Sérgio Ribeiro de Abreu; a ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da Secretaria de Turismo do Município de Fortaleza, Rosângela Ribeiro de Sousa; a ex-pregoeira da Secretaria de Turismo do Município de Fortaleza, Rosália Maria Barros Cavalcante; a empresária, Ruby Helen Sousa Araújo; e as empresas: Califórnia Produções e Edições Artísticas Ltda., Espanhol & Cruz Ltda., D&E Promoções de Eventos Ltda. e Tai Produções e Eventos Ltda.
As ações do Ministério Público, compreendendo 17 volumes, requerem a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade administrativa, acolhendo-se integralmente todas as imputações formuladas e correspondentes tipificações legais, aplicando-se, a todos, integralmente, as sanções previstas no art. 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, com base no art. 10 da referida Lei, o Promotor de Justiça pede que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
As investigações do MP iniciaram a partir de uma representação protocolizada pelo vereador João Alfredo Telles Melo, requerendo apuração de irregularidades nos processos administrativos realizados pela SETFOR visando à contratação de diversos artistas para o evento denominado “Réveillon Fortaleza 2009”, cujas despesas totais importaram em R$ 3.949.850,00, sendo R$ 2.290.740,00 provenientes dos processos de inexigibilidade de licitação destinados a contratações de artistas e R$ 1.659.110,00 em decorrência do Contrato nº 18/2008, firmado com a empresa Setenta e Sete Eventos e Promoções Ltda., para planejar, organizar, coordenar e executar o evento.
Ricardo Rocha pediu ao o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informações sobre a análise da dispensa de licitação ocorrida para a festa de “réveillon” do Município de Fortaleza, em 2008/2009. De acordo com o Promotor de Justiça, foi levado a efeito um verdadeiro “festival de desmandos com o dinheiro público”, na medida em que a vultosa quantia acima citada, retirada dos cofres públicos foi gasta com dispensa de licitação e essa dispensa “não seguiu aos mínimos parâmetros legais, sendo os gastos efetuados sem o menor critério”. (http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=705)
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