A Prefeitura Fortaleza, através da Secretaria de Finanças (Sefin), prorrogou até o dia 10 de março o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em cota única, com desconto de 5%. A prorrogação aconteceu devido ao período de carnaval que, este ano, coincide com a data estabelecida para o segundo vencimento. Somente na primeira cota única (até 7 de fevereiro) a Prefeitura arrecadou R$ 70 milhões com IPTU. Este valor representa um incremento de R$ 18 milhões em relação ao mesmo período do ano passado. Já os pagamentos parcelados contabilizaram R$ 11 milhões aos cofres do município. No total, o IPTU arrecadou R$ 81,8 milhões até o primeiro vencimento. Desse valor, 86% foram pagamentos em cota única. Quem quiser aproveitar o desconto de 5% no pagamento deve estar em dia com os anos anteriores. O contribuinte que possuir débitos com o município ainda pode procurar a Sefin (Rua General Bezerril, 755 – entrada pela Rua do Rosário) para parcelar a dívida, regularizar a situação e garantir o desconto deste ano. Para quem optou pelo pagamento parcelado, o segundo vencimento também acontece no dia 10 de março. A segunda via do boleto pode ser retirada pela Internet através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Outras informações podem ser obtidas através do Plantão Fiscal, nos telefones 3105-1195/ 3105-1211 ou 3105-1253 das 8h às 17h.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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