Começa hoje (25), em Fortaleza, o Congresso sobre a Reforma do Direito Processual Brasileiro, que receberá como palestrantes ministros do STF, STJ e renomados representantes da OAB. Evento será realizado de hoje a sexta (27), na Fábrica de Negócios. O Encontro será uma oportunidade para que os participantes reafirmem a importância dos debates em torno do tema e busquem, assim, enfrentar e superar as inúmeras dificuldades do Estado na realização da Justiça, como a morosidade na entrega da prestação jurisdicional, desenvolvendo, assim, soluções exequíveis, a partir da realidade do caso brasileiro. Por isso, o evento é imperdivel para acadêmicos de direito, docentes, advogados e magistrados. Na programação, estão previstas palestras e oficinas alusivas às reformas processuais penal e civil e às principais consequências das inovações conduzidas pelos respectivos projetos de lei, com especial enfoque nas alterações que concorram a um processo efetivo e de resultados. Como palestrantes e expositores, o evento receberá autoridades públicas e acadêmicas com elevado domínio sobre temas políticos e jurídico-processuais. Presenças de Gilmar Mendes e Francisco Resek.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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